IN RFB 2219/24 E SEUS IMPACTOS NAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

RFB 2219/24 e seus impactos nas movimentações financeiras

NOVAS DIRETRIZES DA RFB

O combate à sonegação fiscal e a ampliação da transparência nas operações financeiras têm sido pilares da política tributária brasileira. Nesse contexto, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a IN nº 2219, publicada em 17 de setembro de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro de 2025, que representa um marco na forma como as operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil são geridas e reportadas através da e-Financeira, sistema digital do fisco utilizado para receber informações financeiras com  objetivo de monitorar e cruzar dados fiscais.

Em suma, a IN introduz limites mensais de monitoramento para transações e reforça o uso do sistema e-Financeira para cruzamento de dados, com o viés de aumentar a fiscalização e transparência tributária. Além disso, amplia o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio de cartão de crédito, plataformas de pagamentos e sistemas como o PIX. Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados forneciam informações, ao passo que a nova regra inclui no alcance da Receita as operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, inclusive plataformas e aplicativos, bancos virtuais e varejistas de grande porte.

Em relação às novas regras para a prestação de informações, destaca-se os seguintes pontos:

  • Limites para Monitoramento de Movimentações Financeiras
    Pessoas físicas:movimentações superiores a R$5.000,00 (cinco mil reais);
    Pessoas jurídicas: movimentações superiores a R$15.000,00 (quinze mil reais);
  • Obrigações das Instituições Financeiras e Plataformas de Pagamento:
    As empresas devem reportar essas informações por meio do sistema e-Financeira, já integrado ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
  • Ampliação do Escopo do e-Financeira
    O Sistema passa a incluir dados detalhados sobre operações financeiras, Previdência privada e recebimentos realizados por instrumentos de pagamento, como PIX e cartões.

Os impactos nas movimentações financeiras e na fiscalização também terão implicações significativas, como:

  • Aumento da transparência financeira
    O cruzamento de dados financeiros com outras bases da Receita Federal dificultará a sonegação fiscal, eis que a fiscalização será automatizada e ainda mais eficaz.
  • Impactos para Pessoas Físicas e Jurídicas
    Pessoas físicas que realizam transações frequentes ou de valores elevados devem atentar-se para evitar inconsistências com suas declarações de Imposto de Renda.
    Empresas deverão assegurar que seus registros contábeis estejam alinhados com as informações reportadas pelas operadoras de pagamento. 
  • Maior responsabilidade para operadoras de pagamento
    As instituições financeiras e plataformas digitais passam a ter um papel mais ativo no fornecimento de informações fiscais, o que poderá gerar custos adicionais com compliance, considerando que a nova normativa prevê sansões rigorosas para o não cumprimento de suas disposições.

Com efeito,  a implementação das novas regras apresenta desafios exige a atenção tanto de contribuintes pessoas físicas quanto de empresas, demandado ajustes operacionais e maior cautela na gestão das obrigações tributárias.

Diante deste cenário, o escritório Demes Brito Advogados se coloca à disposição para dirimir eventuais dúvidas e elaborar trabalhos consultivos sobre o tema.

Amanda Fernandes Seroiska

Sócia

O escritório Demes Brito Advogado – DBA, por meio do sócio Demes Brito – Está assessorando os  idealizadores do projeto para implementação da FerroGuarani.